Estatutos da Rede Internacional_ Pequenas Cidades no Tempo
I – Nome e Domicílio
- Constitui-se uma associação internacional com fins científicos e sem fins lucrativos denominada Rede Internacional de Estudo sobre as Pequenas Cidades no Tempo (doravante designada Rede).
- A associação é regida pela lei do país em que está localizada a sua sede.
- A sede da associação é na Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua de Bartolomeu Álvares da Santa, 7320, Castelo de Vide, Portugal
II – Missão
A Rede Internacional de Estudo sobre as Pequenas Cidades no Tempo assume-se como uma plataforma de colaboração entre investigadores, de qualquer área científica, e todas as entidades que desenvolvam e/ou promovam pesquisa sobre comunidades urbanas de reduzidas dimensões, abordadas na sua historicidade.
III – Objetivos
- Desenvolver a investigação científica sobre as pequenas cidades, numa perspetiva multidisciplinar, desde a origem dos núcleos urbanos até ao presente.
- Promover o trabalho conjunto entre investigadores e organismos locais, nacionais e supra nacionais que representem, na atualidade, as pequenas cidades, aumentando o impacto da pesquisa sobre os decisores e a sociedade.
IV – Atividades
- A Rede organiza, de dois em dois anos, um encontro científico em torno de problemáticas associadas às pequenas cidades.
- A Rede promove, desde que para tal estejam reunidas as condições, outros eventos científicos e de disseminação do conhecimento, formações para jovens investigadores e publicações.
- A Rede exerce, em permanência, a articulação entre investigadores e entre estes e organismos da sociedade civil, visando o desenvolvimento de projetos científicos nacionais e internacionais.
- De forma a cumprir a alínea 3, a Rede implementará ferramentas de networking.
V – Membros
- O estatuto de membro da Rede está aberto a quantos desenvolvam investigação no âmbito dos estudos sobre as pequenas cidades.
- O formulário de acesso a membro é aprovado pela Direção da Rede.
- A cota será fixada pela Assembleia Geral Ordinária.
- Qualquer membro da Rede pode renunciar à sua condição de membro, devendo para tal enviar uma informação escrita à Direção.
- A Direção pode retirar o estatuto de membro da Rede a quem não tenha as cotas em dia, não tenha cumprido as obrigações assumidas para com a associação e/ ou, de alguma forma, a tenha prejudicado.
VI – Órgãos e competências
São órgãos da Rede:
- Direção
- Comissão Científica
- Comité de Coordenadores Nacionais
- Assembleia Geral
- Conselho Consultivo
- Direção
1.1. A Direção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
1.2. A Direção é eleita pela Assembleia Geral em listas conjuntas, de entre os membros da Comissão Científica.
1.3. O mandato dos membros da Direção é de dois anos, renovável apenas uma vez.
1.4. A Direção é responsável pela coordenação dos projetos e ações da Rede, de acordo com o plano estratégico definido, pela articulação entre todos os órgãos da associação e pela sua gestão corrente.
1.4.1. O Presidente a) coordena a Rede; b) preside às reuniões da Direção, da Comissão Científica e do Comité de Coordenadores Nacionais; no final do mandato, o Presidente assume o estatuto de Presidente honorário mantendo-se, nessa qualidade, na Comissão Científica.
1.4.2. O Vice-Presidente da Rede assume, por delegação, ou em cooperação, todas as funções do Presidente.
1.4.3. O Secretário organiza a agenda da Rede, encarrega-se da correspondência e estabelece a ligação entre todos os órgãos da associação e os organismos exteriores.
1.4.4. O Tesoureiro é responsável pela gestão financeira da Rede, em consonância com a sua missão e objetivos.
- Comissão Científica
2.1. A Comissão científica a) aprova o Plano Estratégico da Rede apresentado pela Direção, b) propõe os novos elementos a integrar a Comissão, c) pronuncia-se sobre os nomes propostos para coordenadores nacionais da Rede.
2.3. Os novos elementos a integrar a Comissão Científica da Rede são propostos por pelo menos dois terços dos membros que a compõem e são aprovados pela Assembleia Geral.
2.5. O número máximo de membros da Comissão Científica é de 25, procurando-se o equilíbrio entre países de origem, áreas científicas e cronologias de investigação.
2.6. O mandato dos membros da comissão científica é de 4 anos, renovável uma vez.
2.7. Os membros da comissão científica podem participar nas reuniões a distância, através de tecnologias web.
- Comité de Coordenadores Nacionais
3.1. O Comité de Coordenadores Nacionais é composto por um membro por cada país que integre a Rede.
3.2. Os nomes para coordenadores nacionais são submetidos à Direção, ratificados pela Comissão Científica e escolhidos pela Assembleia Geral.
3.3. Não é obrigatório que os Coordenadores Nacionais pertençam à Comissão Científica.
3.4. Os Coordenadores Nacionais (a) promovem a implementação da Rede no seu país; (b) organizam as ações nacionais da Rede, (c) preparam, na medida das suas possibilidades, dossiers de candidatura a concursos de projetos nacionais e internacionais, (d) submetem à Direção propostas de projetos e ações a desenvolver pela Rede.
3.4.1. Para o desenvolvimento das funções referidas no ponto anterior, cada Coordenador a título pessoal e o Comité enquanto órgão, articula com a Direção da Rede.
- 5. Os membros do Comité de Coordenadores nacionais podem participar nas reuniões a distância, através de tecnologias web.
- Assembleia Geral
4.1. A Assembleia Geral é composta por todos os membros da Rede e reúne de dois em dois anos, durante a realização do Encontro.
4.2. A Assembleia Geral Ordinária é convocada pela Direção através de email e divulgação no website da Rede até um mês antes da sua realização.
4.3. Uma Assembleia Geral Extraordinária realiza-se quando a Assembleia Ordinária assim o determine, quando a Direção o entender ou quando pelo menos 10% dos membros o solicite formalmente à Direção.
4.4. A Assembleia Geral (a) elege a mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente e um secretário, em sistema de listas, por um mandato de dois anos, renovável uma vez, (b) elege e destitui a Direção, (c) elege os membros da Comissão Científica, (d) elege os coordenadores nacionais, (e) aprova as contas e orçamento anual, (f) altera os estatutos, (g) dissolve a Rede.
4.5. Todas as decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, excetuando a alteração dos Estatutos e a dissolução da Rede.
4.6. Os membros da Assembleia Geral podem participar nas reuniões a distância, através de tecnologias web.
- Conselho Consultivo
5.1. O conselho consultivo da Rede é constituído por 6 individualidades, vinculadas a organismos públicos ou privados, que promovam o desenvolvimento das pequenas cidades e/ou a investigação sobre o tema.
5.2. Os membros do Conselho Consultivo devem dar parecer sobre todas as questões que lhe sejam colocadas pela Direção da Rede e apresentar propostas de colaboração entre os investigadores e a sociedade civil que tenham impacto no conhecimento/desenvolvimento das pequenas cidades.
5.3. Os membros do Conselho Consultivo são aprovados pela Assembleia Geral.
5.4. O mandato dos membros do Conselho Consultivo é de quatro anos, a partir da data em que cada um acede ao Conselho.
VII – Modificação dos Estatutos e Dissolução
- A Assembleia Geral pode alterar os estatutos por uma maioria de 2/3 dos membros presentes e votantes.
- A Associação pode ser dissolvida pelo acordo de pelo menos ¾ dos membros presentes e votantes.
VIII – Questões Omissas
As questões omissas são submetidas à Comissão Científica que poderá deliberar por maioria de dois terços dos seus membros.
IX– Litígios
- Em caso de litígio, uma comissão de arbitragem deve reunir no prazo de três meses
- A comissão de arbitragem será composta por um representante da Comissão Científica, um representante da Comissão de Acompanhamento e um representante do Comité Nacional.